O empresário itaperunense José Luiz Fernandes Molina, esteve hoje 22/05/2022, participando do seminário da subcomissão especial da Reforma Tributária em conjunto com o grupo de trabalho da PEC 45/2019, no Sistema Firjan-RJ, o evento teve início às 14h e teve seu final as 17:30h. Na oportunidade Molina, reencontrou seu amigo o Deputado Federal Chiquinho Brazão-União-RJ, que presidia os trabalhos da subcomissão. Continua.

O BRASIL PRECISA DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA!
A REFORMA TRIBUTÁRIA É UMA INICIATIVA PARA SIMPLIFICAR O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, REDUZIR A CARGA FISCAL SOBRE EMPRESAS E INDIVÍDUOS, E MELHORAR A EFICIÊNCIA E A COMPETITIVIDADE DO PAÍS, O OBJETIVO É UNIFICAR OS DIFERENTES IMPOSTOS EXISTENTES EM UM SISTEMA MAIS SIMPLES E TRANSPARENTE.
ATUALMENTE, EXISTEM VÁRIAS PROPOSTAS DE REFORMA TRIBUTÁRIA EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO NACIONAL.Continua após publicidade.




AS PRINCIPAIS PROPOSTAS SÃO:
1. Proposta de Emenda Constitucional 45/2019: Conhecida como “PEC da Reforma Tributária foi apresentada na Câmara dos Deputados. Ela prevê a substituição de cinco impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por um único imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
- Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110/2019. Apresentada no Senado Federal, também busca unificar os impostas sobre o consumo, mas propõe a criação de dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, que incidiria sobre determinados produtos, como cigarros e bebidas alcoólicas.
3. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 46/2022: Trata-se de uma proposta de simplificação tributária de 3 módulos. Reforma do ISS, unificando suas legislações e sistemas. Reforma do ICMS, unificando suas legislações e sistema é Reforma da filha de pagamento, com solução também para os motoristas de aplicativos.
- Proposta de Emenda Constitucional PEC) 128/2019: Cria imposto sobre bens e serviços (IBS DUAL) -1 Federal e 1 dos Estados e Municipios.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 07/2020:
A proposta extingue praticamente todos os anacrônicos tributos em vigor: ICMS, IPI, PIS, PASEP, COFINS, ISS, IPVA, ITCMD, ITR, IPTU, CSLL, imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos Salários-Educação, contribuições de intervenção no domínio económico, contribuições ao Sistema “S”, que não são extintas, mas passam a ter natureza voluntária.
Esse conjunto disfuncional de exações é substituido por impostos sobre as três principais bases tributáveis: o consumo, a propriedade e a renda.
ATUALMENTE, AS PROPOSTAS ESTÃO EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO E PASSANDO POR DEBATES E ANÁLISESÉ IMPORTANTE RESSALTAR QUE A APROVAÇÃO DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA REQUER UM AMPLO CONSENSO ENTRE OS PARLAMENTARES E PODE SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REFORMA TRIBUTÁRIA ABRANGENTE PODE LEVAR ALGUM TEMPO E EXIGIR AJUSTES EM VÁRIAS ÁREAS.
ESTA SUBCOMISSÃO PRETENDE REALIZAR SEMINÁRIOS EM TODOS ESTADOS BRASILEIROS PARA DEBATER A REFORMA TRIBUTÁRIA.

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