STF bate o martelo!!! PRISÃO de Deputados estaduais só ocorrem após decisão da maioria nas ALs

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, estende aos deputados estaduais as imunidades garantidas aos deputados federais e senadores. Ministros julgaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos das constituições dos estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que preveem para deputados estaduais as garantias do artigo 53 da Constituição Federal.

Pela norma, os parlamentares não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser submetidos à casa legislativa em no máximo 24 horas, para que a maioria dos deputados resolva se mantém ou revoga a prisão.

Em maio de 2019, o plenário do STF indeferiu as medidas liminares requeridas pela AMB por seis votos a cinco. A votação se repetiu no dia 16 de dezembro de 2022, quando ocorreu o julgamento do mérito em sessão virtual.

De acordo com o STF, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo plenário, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos. O entendimento é de que “a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais”. Portanto, os estados e o Distrito Federal devem seguir as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Acompanharam essa corrente os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.

Já os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber mantiveram entendimento apresentado em seus votos em 2019 contra a aplicação das imunidades aos parlamentares estaduais. Para o grupo, a Constituição não confere poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram no exercício do mandato dos seus membros.

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Fonte:Agenda do Poder

Uma resposta para “STF bate o martelo!!! PRISÃO de Deputados estaduais só ocorrem após decisão da maioria nas ALs”.

  1. Avatar de Sebastião. Poubel
    Sebastião. Poubel

    Acertam às vezes e erram quase sempre….

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