A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Itaperuna para o Município de Itaperuna, recomenda a fim de que seja adequado o preenchimento de cargos de chefia da Guarda Civil Municipal de Itaperuna com integrantes da própria carreira, conforme disposto no art. 15 da Lei n. 13022/2014, com a imediata exoneração das pessoas não integrantes da carreira que ocupem os respectivos cargos.

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