Liminar impede Estado de ‘Driblar Concurso Público’ e fazer contratações temporárias

A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar em agravo de instrumento que impede a realização de novas contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde (SES). Decisão ocorreu em pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT).
A decisão, proferida em 16 de janeiro de 2025, atende parcialmente ao pedido do SISMA, que havia ingressado com Ação Civil Pública na 4ª Vara Cível da Fazenda Pública de Cáceres.

 O sindicato alegava que o Estado estava descumprindo a Constituição Federal e normas estaduais ao realizar contratações temporárias de forma indiscriminada, mesmo com a existência de concurso público homologado e com candidatos aprovados aguardando nomeação.

Além disso, a magistrada aponta que a prática fere o princípio da moralidade e da eficiência, prejudicando a qualidade dos serviços públicos. “A continuidade das contratações temporárias para funções notoriamente permanentes demonstra uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público. Essa prática não apenas contraria os princípios da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, mas também prejudica a qualidade dos serviços públicos de saúde, uma área de extrema relevância para os interesses da coletividade”.

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Fonte: Olhar Jurídico

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