Os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a ausência.
Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador, não é possível votar em trânsito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral(TSE).
O voto em trânsito é permitido nas eleições gerais (presidentes da República, governadores deputados estaduais, federais, senadores). Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora.

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