Minirreforma Eleitoral o que pode alterar na lei

Cota feminina

O projeto em discussão na Cãmara flexibliza uma série de obrigações dos partidos em relação à obrigatoriedade de lançarem o mínimo de 30% de candidaturas femininas. São pelo menos três modificações que, na prática, facilitam burlar o espírito da regra criada para incentivar a maior participação de mulheres na política. 

A principal delas é o artigo que dificulta a aplicação de sanções a quem descumprir a cota. Além disso, o texto permite que recursos destinados a propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens e desobriga um partido que esteja em uma federação lançar o número mínimo de mulheres. 

  • Contabilidade dos 30%

Como é hoje?

Cada partido precisa lançar, individualmente, a cota de 30% candidatas mulheres na disputas proporcionais. Ou seja, em uma chapa de vereador com cem nomes, por exemplo, no mínimo 30 precisam ser candidaturas femininas. 

Como fica?

Um partido não precisa cumprir a cota individualmente se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Assim, a conta de 30% de candidaturas de mulheres será aplicada ao total de nomes lançados pelas legendas federadas. Na prática, uma sigla pode lançar só homens e transferir a responsabilidade de fomentar a participação feminina para outras agremiações.

A alteração na lei contraria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige o preenchimento das cotas tanto na lista de candidatos da federação quanto individualmente por cada um dos partidos que a integrem. 

  • Punição a ‘candidaturas laranja’

Como é hoje?

A Justiça Eleitoral cassa todos os eleitos em uma chapa se um partido utilizou candidaturas de laranjas para burlar a cota, incluindo nomes de mulheres que, em algumas situações, nem sabiam que estavam na disputa. Não há uma regra fixa e a análise dos tribunais se dá caso a caso. 

Como fica?

O projeto fixa condições específicas que precisam acontecer todas juntas para que seja configurada a fraude à cota de candidaturas femininas numa eleição. São elas: “não realização de atos efetivos de campanha” e “obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”. 

Pela regra, é preciso configurar as duas situações para que a candidatura seja considerada laranja, mesmo que não tenha gastos com propaganda, por exemplo. Na prática, ao colocar esses filtros, o projeto dificulta o enquadramento das legendas, segundo especialistas. 

Para Marcelo Issa, diretor do Transparência Partidária, isso pode fragilizar o objetivo da cota. 

—O problema aí é que há candidaturas de mulheres que até recebem dinheiro, fazem campanha, têm alguma votação, mas acabam sendo pressionadas a transferir boa parte dos recursos recebidos para outras candidaturas ou órgãos partidários. Casos assim não poderiam ser reconhecidos como fraude à cota de candidaturas femininas— diz Issa.

  • Propaganda usada para divulgar candidato homem

Como é hoje?

Candidatas mulheres só podem usar o dinheiro repassado pelo partido em sua campanha, sem poder financiar a propaganda ou outras despesas de concorrentes homens. 

Como fica?

Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, há uma brecha para dividir os gastos com homens. O texto inclui na lei uma exceção para que esse tipo de gasto seja permitido “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Um exemplo é a campanha de uma mulher financiar santinhos em que ela apareça ao lado de um candidato homem. 

O “benefício” citado no projeto é visto como condição subjetiva por especialistas e difícil de ser contestado. Na prática, fica liberado usar recursos que seriam destinados para a campanha de mulheres para também impulsionar candidaturas de homens. 

Inelegibilidade

O texto modifica a lei para que um político cassado fique menos tempo sem poder disputar uma nova eleição. 

Como é hoje?

Quando um político é cassado, ele perde seu mandato imediatamente e fica inelegível por mais oito anos após o fim do mandato. Ou seja, se um deputado eleito em 2022 for cassado hoje, os oito anos passariam a contar a partir de 2026 e ele só poderia voltar a concorrer em 2034. 

Como fica?

Quando o político é cassado, o prazo de oito anos começa a contar imediatamente. Ou seja, um deputado cassado hoje ficaria inelegível até 2031. 

Federações partidárias

Como é hoje?

Quando um candidato de qualquer um dos partidos tem uma condenação na Justiça, essa decisão pode prejudicar toda a federação. 

Como fica?

Eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros do grupo. 

Prestação de contas

  • Candidatos isentos de prestar contas

Como é hoje?

Todos os candidatos precisam prestar contas à Justiça Eleitoral. 

Como fica?

Candidato que não tiver movimentação financeira não precisa prestar contas. 

  • Transparência

Como é hoje?

Candidatos são obrigados a fazer uma prestação de contas parcial, antes do fim da eleição, que é pública e aberta no site do TSE 

Como fica?

Essa prestação parcial acaba e candidatos só são obrigados a prestar contas depois do fim da eleição. 

Doações via Pix

Como é hoje?

As doações em dinheiro já estão regulamentadas, mas só permitem transferências via cheque, depósitos em espécie ou por cartão de crédito. 

Como fica?

O projeto inclui a possibilidade de doação por transferências via Pix. os bancos serão os responsáveis por encaminhar para as campanhas as informações relacionadas às doações, incluindo a data, o valor da transação e o CPF do doador. 

Propaganda na internet

Como é hoje?

A propaganda na internet é permitida por meio do impulsionamento de conteúdos, mas obedece a regras como a identificação de que se trata de uma peça eleitoral e deve ser contratada exclusivamente por partidos e suas coligações. 

Como fica?

O projeto flexibiliza algumas regras: passa a ser desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária. Além disso, será permitida a propaganda eleitoral nas redes sociais do candidato, mas será proibido impulsionar esse conteúdo, isto é, pagar para que ele atinja mais eleitores. 

Propaganda com candidatos de outros partidos

Como é hoje?

Atualmente, é proibida a propaganda conjunta de candidatos de coligações diferentes, apenas do mesmo partido ou federação. 

Como fica?

Passa a ser permitida a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, estejam eles coligados ou não, para a confecção de materiais de campanha. 

Antecedentes criminais

Como é hoje?

Os partidos precisam apresentar documentos com antecedentes criminais de todos os candidatos ou o chamado “nada consta” ao registrar a chapa. 

Como fica?

O projeto desobriga as legendas de apresentarem comprovante de antecedentes criminais dos seus candidatos. Fica a cargo da Justiça Eleitoral buscar o documento com os tribunais estaduais e federais. 

Candidaturas coletivas

Como é hoje?

As candidaturas coletivas ganharam força a partir das eleições de 2018, mas ainda não tinham regulamentação. Na prática, uma das pessoas do grupo era a detentora do mandato e representava informalmente as demais. 

Como fica? 

As candidaturas coletivas passam a fazer parte da lei eleitoral, desde que o partido crie regras internas para elas. Assim como já funciona na prática atualmente, a candidatura será representada por um único candidato oficial. 

Compra de votos

Como é hoje?

A legislação prevê cassação e multa para aqueles que comprovadamente oferecerem benefícios em troca de votos. 

Como fica? 

Agora, o texto abre a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar apenas multa como punição alternativa à cassação nesses casos, estabelecendo a “gravidade das circunstâncias” como parâmetro para a decisão. A cobrança poderá ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil. 

Na visão de especialistas, na prática a lei deixa a critério da Justiça Eleitoral decidir se cassa ou não o mandato de alguém que for condenado por compra de votos. 

Calendário eleitoral

A proposta dos deputados também altera uma série de prazos previstos na lei eleitoral, antecipando o processo de escolha de candidatos e ampliando o tempo que a Justiça Eleitoral tem para decidir se uma candidatura é ou não válida. 

Registro de candidatura

Como é hoje?

Partidos devem apresentar os pedidos de candidatura até 15 de agosto 

Como fica?

Prazo final será dia 26 de julho do ano eleitoral 

Prazo para Justiça Eleitoral julgar candidaturas

Como é hoje?

TSE precisa julgar o registro das candidaturas até 20 dias antes das eleições. 

Como fica?

Prazo fica dilatado até a antevéspera da data da eleição. 

Convenções para partidos escolherem seus candidatos

Como é hoje?

Ocorre de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral. 

Como fica?

Muda para o período de 5 a 20 de julho do ano eleitoral. 

Gastos pessoais

Como é hoje?

As despesas com segurança pessoal ou de cuidados aos dependentes dos candidatos não podem ser pagos com recursos do Fundo Eleitoral. 

Como fica?

Candidatos poderão usar o Fundo Eleitoral para o custo de segurança pessoal em caso de aameaças e de “serviços de cuidados indispensáveis” para seus dependentes. *Na prática, a medida libera o pagamento com dinheiro público de creche ou de cuidados de idoso para quem se candidatar.

Foto ilustração

blogdolorenzini.com

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