Narrativa ficcional é aquela na qual a linha do tempo, os acontecimentos e os personagens são construídos por meio da imaginação do autor. Ela é o oposto da não ficcional, que se baseia em fatos e depoimentos da vida real.
A Lei 774/2017, aprovada no governo do prefeito de Itaperuna-RJ, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, foi defendida por membros do legislativo, como a reforma que daria nomes aos invisíveis(RPAs), sendo que os RPAs existem até hoje. Seria o divisor de águas entre o ultrapassado e a modernidade em reconhecer o servidor público de carreira. Ocorreu?(assista aos vídeos).
A narrativa cai por terra a partir da propositura de uma ADI em face a lei 774/2017 declarada “Inconstitucional”, por “omissão legislativa”. ( A omissão legislativa consiste na inércia do legislador em cumprir o dever constitucional de editar normas integrativas para dar aplicabilidade às normas programáticas. Assim, ela existe quando o legislador não cumpre tal tarefa ferindo portanto o dever constitucional de legislar).

Após decisão, MPRJ, Executivo Municipal e o Legislativo, em reunião, o procurador do município, informou que as adequações orçamentárias estavam sendo feitas e seria enviado ao Legislativo em no máximo 15 dias, PL para adequação da situação administrativa do município, o que já ocorreu e se encontra em tramitação naquela casa.

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