Eleições 2022- 46 dias para chegar ao topo


16 de agosto — terça-feira

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei no 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE no 23.610/2019, arts. 2° e 27).
  2. Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE no 23.610/2019 (Lei no 9.504/1997, art. 39, §§ 3o e 5o, I).
  3. Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coliga- ções poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerra- mento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei no 9.504/1997, art. 39, § 4o e Res.-TSE no 23.610/2019, arts. 5o e 15, § 1o).
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    IV – com deficiência ou mobilidade reduzida;
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  4. Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei no 9.504/1997, art. 39, §§ 9o e 11 e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 16).
  5. Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei no 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 42).
  6. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedi- dos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requeri- mento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1o e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 118, parágrafo único).
    18 de agosto — quinta-feira
  7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chega- da do recurso no tribunal (Lei no 9.504/1997, art. 63, § 1o).
  8. Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos da designação dos locais de votação, observado o prazo de 3 (três) dias da chegada do recurso ao tribunal (Código Eleitoral, art. 135, § 8o).
  9. Último dia para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem, por eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:
    I – em trânsito no território nacional;
    II – presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa às agentes e aos agentes penitenciários, às polícias penais e às demais servidoras e servidores desses estabelecimen- tos, caso instalada seção eleitoral;
    III – integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
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    Calendário Eleitoral 2022
    V- pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes (Res.- TSE no 23.569/2021, art.13 § 5o);
    VI- juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, e servidoras e servidores da Justiça Eleitoral.
    19 de agosto — sexta-feira
    Último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como para definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a forma pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. (Res.-TSE no 23.610/2019, art. 64, § 2o).
    21 de agosto — domingo
    Último dia para os tribunais eleitorais, junto com os partidos políticos e as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão, elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar os sorteios para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo (Lei no 9.504/1997, arts. 50 e 52 e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 53, caput e § 1o).
    23 de agosto — terça-feira
    Último dia para os partidos políticos e federações de partidos indicarem até 3 (três) pessoas para compor a Comis- são Especial de Transporte para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei no 6.091/1974, art. 15).
    24 de agosto — quarta-feira
  10. Último dia para os partidos, as federações e as coligações indicarem ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita, as pessoas autorizadas a entre- gar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antece- dência, dispensado o credenciamento para os(as) presidentes das legendas e os(as) vice-presidentes e delegados credenciados, mediante certidão obtida no sítio eletrônico do TSE (Res.-TSE no 23.610/2019, art. 65, §§ 1o e 3o).
  11. Último dia para o grupo de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, por meio do formulário estabelecido no Anexo II da Res.-TSE no 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebi- mento de mapas e de mídias (Res.-TSE no 23.610/2019, art. 65, § 8°).
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    Agosto 25 de agosto — quinta-feira
    Último dia para agregação de seções pelas zonas eleitorais.
    26 de agosto — sexta-feira
    37 DIAS ANTES
  12. Último dia para a nomeação das mesas receptoras nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, assim como as das seções criadas exclusivamente para o voto em trânsito.
  13. Último dia para os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da origem.
  14. Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei no 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res.- TSE no 23.610/2019, art. 49).
    28 de agosto — domingo
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    Último dia, observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizado- ras para fins de auditoria.
    30 de agosto — terça-feira
    Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.
    31 de agosto — quarta-feira
  15. Último dia para os integrantes das mesas receptoras que atuarão nas seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato, ressalvadas situações supervenientes previstas em lei (Código Eleitoral, art. 120, § 4o).
  16. Último dia para os partidos políticos e as federações reclamarem da nomeação das mesas receptoras das seções instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações e das situações supervenientes previstas em lei (Lei no 9.504/1997, art. 63, caput e Código Eleitoral, art. 121, § 2o).
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    1o de setembro — quinta-feira
    Último dia para os tribunais eleitorais enviarem ofício à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda, solicitando arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral, na forma estabelecida no art. 92, § 2o, II, da Res.-TSE no 23.609/2019.
    2 de setembro — sexta-feira
    30 DIAS ANTES
    ATENÇÃO, SICOM!
  17. Último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações relativas à composição das mesas receptoras de votos instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei no 9.504/1997, art. 63, caput).
  18. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para a Cerimônia de Assinatu- ra Digital e Lacração dos Sistemas, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas.
  19. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencherem as vagas remanescen- tes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo de até 100% (cem por cento) de lugares a preencher mais 1 (um) para os cargos proporcionais (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5o e Res.-TSE no 23.608/2019, art. 17, caput e § 7o).
  20. Último dia para o(a) presidente da junta eleitoral comunicar ao(à) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e auxiliares que houver nomeado, publicando edital no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais (Código Eleitoral, art. 39).
  21. Último dia para o juízo eleitoral providenciar a instalação da Comissão Especial de Transporte (Lei no 6.091/1974, art. 14).
  22. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
  23. Último dia para o planejamento do serviço de transporte de eleitores e a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei no 6.091/1974, art. 3o, § 2o).
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    Calendário Eleitoral 2022
    5 de setembro — segunda-feira
  24. Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem a indicação de componente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, observado o prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes que a comporão.
  25. Último dia para os partidos políticos e as federações oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escruti- nadores e aos componentes da junta eleitoral nomeados, observado o prazo de 3 (três) dias contados da publicação do respectivo edital (Código Eleitoral, art. 39).
  26. Último dia para os partidos políticos e as federações recorrerem da decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação das mesas receptoras das seções eleitorais dos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observa- do o prazo de 3 (três) dias contados da publicação da decisão (Lei no 9.504/1997, art. 63, § 1o).
    8 de setembro — quinta-feira
    Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação das mesas receptoras instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, observado o prazo de 3 (três) dias contados da chegada do recurso ao tribunal (Lei no 9.504/1997, art. 63, § 1o).
    9 de setembro — sexta-feira
    Data a partir da qual, até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4o, II, da Lei no 9.504/1997 (Res.-TSE no 23.607/2019, art. 47, § 4o).
    12 de setembro — segunda-feira
  27. Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões (Lei no 9.504/1997, art. 16, § 1o e Res.-TSE no 23.609/2019, art. 54).
  28. Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões (Lei no 9.504/1997, art. 16, § 1o e Res.- TSE no 23.609/2019, art. 54).
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    Setembro
  29. Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substi- tuição (Lei no 9.504/1997, art. 7o, § 4o, e art. 13, §§ 1o e 3o e Res.-TSE no 23.609/2019, art. 72. § 3o).
  30. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunican- do-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas.
  31. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.
  32. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscali- zadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de 5 (cinco) dias contados do seu encerramento (Lei no 9.504/1997, art. 66, §§ 2o e 3o).
    13 de setembro — terça-feira
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    Calendário Eleitoral 2022
    Último dia para que os partidos políticos, as federações, os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4o, II, da Lei no 9.504/1997 (Res.-TSE no 23.607/2019, art. 47, § 4o).
    14 de setembro — quarta-feira
    Último dia para os partidos políticos, federações ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novos candidatos, a necessidade de o pedido de registro ter sido apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à delibera- ção. (Lei no 9.504/1997, art. 7o, §§ 2o a 4o e Res.-TSE no 23.609/2019, art. 8°, § 1°).
    15 de setembro — quinta-feira
    Data em que será divulgada, na internet, a prestação de contas parcial da campanha dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei no 13.709/ 2018 e da Resolução-TSE no 23.650/2021. (Lei no 9.504/1997, art. 28, § 4o, II e Res.-TSE no 23.607/2019, art. 47, § 5o).
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    ATENÇÃO, SICOM!
  33. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1o).
  34. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei no 6.091/1974, art. 4o).
  35. Último dia para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2022, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacra- ção dos Sistemas (Lei no 9.504/1997, art. 66, § 3o).
    20 de setembro — terça-feira
    Último dia para os partidos políticos, federações ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novos candidatos, a necessidade de o pedido de registro ter sido apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à delibera- ção. (Lei no 9.504/1997, art. 7o, §§ 2o a 4o e Res.-TSE no 23.609/2019, art. 8°, § 1°).
    17 de setembro — sábado
    15 DIAS ANTES
  36. Último dia para a requisição de funcionários dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos estados e municípios, assim como das instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei no 6.091/1974, art. 1o, § 2o).
    22 de setembro — quinta-feira
    10 DIAS ANTES
    Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais esclarecerão o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.
    23 de setembro — sexta-feira
    Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o trans- porte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei no 6.091/1974, art. 4o, §§ 3o e 4o).
    Calendário Eleitoral 2022
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    Calendário Eleitoral 2022
    26 de setembro — segunda-feira
    Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou aos candi- datos, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições (Res.-TSE no 23.600/2019, art. 11).
    27 de setembro — terça-feira
    5 DIAS ANTES
  37. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  38. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integri- dade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
  39. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais, dos delegados (Lei no 9.504/1997, art. 65, § 3o).
    29 de setembro — quinta-feira
    3 DIAS ANTES
  40. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo- conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  41. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei no 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.- TSE no 23.610/2019, art. 49).
  42. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de apare- lhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei no 9.504/1997, art. 39, §§ 4o e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 15, § 1o).
  43. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022 (Res.-TSE no 21.223/2002 e Res.-TSE no 23.610/19 art. 46, IV).
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    Calendário Eleitoral 2022
  44. Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televi- são, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei no 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 115).
  45. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
    30 de setembro — sexta-feira
    2 DIAS ANTES
  46. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei no 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 42).
  47. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais, delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.
  48. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integri- dade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
  49. Último dia para o(a) presidente do partido político, o representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei no 9.504/1997, art. 65, § 3o).
    29
    Setembro 202
    presidida por um deles. (Código Eleitoral, art. 199, caput).
    Calendário Eleitoral 2022
    30
    1o de outubro — sábado
    1 DIA ANTES
  50. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE no 23.610/2019 (Lei no 9.504/1997, art. 39, §§ 3o e 5o, I).
  51. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passe- ata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei no 9.504/1997, art. 39, §§ 9o e 11 e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 16).
  52. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica.
  53. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
  54. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.
  55. Data a partir da qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, mediante os procedimentos definidos na Seção I – Dos Sistemas de Transmissão e Totalização da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2022.
  56. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totali- zação, o Receptor de Arquivos de Urnas, o InfoArquivos e o Transportador WEB, mediante comunicação prévia à entidades fiscalizadoras pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  57. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei no 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE no 23.610/2019, art. 115).
  58. Data até a qual o tribunal regional eleitoral constituirá uma Comissão Apuradora com 3 (três) de seus membros,
    Outubro 2 de outubro — domingo
    DIA DAS ELEIÇÕES – PRIMEIRO TURNO
  59. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral:
    A partir das 7 horas:
    1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
    1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral. Às 8 horas:
    1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144). Às 17 horas 1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
    A partir das 17 horas:
    1.5. Emissão dos boletins de urna.
  60. Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação.
  61. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidato expulso de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei no 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE no 23.609/2019, art. 71).
  62. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei no 9.504/1997, art. 29, § 3o e Res.-TSE no 23.607/2019, art. 33).
  63. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrô- nicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.(Lei no 9.504/1997, art. 66, § 6o).
  64. Data na qual, a partir das 7h (sete horas) e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica de cada unidade da Federação, será realizada a verifi- cação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas.
    31
    202
    Calendário Eleitoral 2022
    Outubro
  65. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  66. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema Transportador instalados nos equipamentos das Zonas Eleitorais.
  67. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticida- de dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores da Justiça Eleitoral.
  68. Data a partir da qual, até 15 de outubro de 2022, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  69. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados da votação para o cargo de Presidente da República, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
  70. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas) serão divulgados os resultados das votações para os cargos de governador, senador, deputados federal.
Foto ilustração – fonte secom

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