Fim da cobrança pela emissão do documento veicular (CRLV) no Rio é promulgada pela Alerj; motoristas vão economizar R$ 69,23

A lei que determina o fim da cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no Estado do Rio, no valor de R$ 69,23, foi publicada nesta quinta-feira (dia 3) no Diário Oficial. Com isso, o Detran.RJ já pode tomar as medidas necessárias para eliminar essa exigência.

Até agora, a Guia de Regularização de Taxas (GRT) do Detran.RJ — que incluía a emissão do CRLV e a taxa de licenciamento anual do veículo — totalizava R$ 242. Sem o CRLV, a cobrança vai cair para R$ 173,03 para todos os motoristas fluminenses.

De acordo com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — que derrubou um veto do governador Cláudio Castro e promulgou a lei — não faz sentido cobrar pelo CRLV, se o documento não é mais emitido em papel-moeda. Agora, só existe na versão digital.

Na prática, a nova Lei 9.580/2022 altera a Lei 8.269/2018, que dispõe sobre a autodeclaração do motorista de que o veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegar, quanto à segurança veicular e ambiental. Com a mudança no Artigo 2º, parágrafo 1º, fica estabelecido que é devido pelo motorista do Rio apenas o recolhimento de Duda ao Detran.RJ, referente ao licenciamento anual.

O advogado e professor do Ibmec-RJ, Márcio Reis, explica que somente agora, após a publicação do novo texto, a cobrança deixará de valer:

— Quando promulgada, ela passa a produzir efeitos imediatamente — ressalta Márcio Reis.

O problema é que a nova lei não detalha se os motoristas que já pagaram a GRT 2022 integralmente terão ou não direito à restituição da parte referente ao CRLV. Tambem não menciona se terão desconto no licenciamento anual do ano que vem.

O fim da taxa do CRLV terá um peso nos cofres do Estado do Rio. Fontes apontam que isso pode levar a uma perda de R$ 250 milhões por ano em arrecadação estadual. Por isso, o governador Cláudio Castro (PL) havia vetado o projeto de lei aprovado na Alerj, mas os deputados estaduais derrubaram seu veto.

Cofres públicos

Em 2020, foi alterado o formato de emissão do CLRV, que deixou de sair em papel-moeda e passou a ser emitido apenas em formato digital.

— Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado— afirma o deputado Luiz Paulo, autor do projeto.

Fonte Extra/Globo

blogdolorenzini.com