A “revisão da vida toda” para benefciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. O julgamento — que começou em agosto do ano passado, mas teve um pedido de vistas por parte de Alexandre de Moraes — estava empatado em 5 votos a 5. Agora, o ministro deu seu voto de minerva em favor dos segurados.
Até agora, somente eram considerados os recolhimentos feitos ao INSS após esse período, ou seja, após o Plano Real, o que diminuía o valor do benefício de muitos segurados. Como o ministro decidiu em favor da revisão, isso poderá aumentar os valores de muitas aposentadorias e pensões.
Em seu voto, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, já tinha declarado que deve ser aplicada a norma mais favorável. Ou seja, o cálculo das maiores contribuições feitas durante todo o período de contribuição do trabalhador, mesmo antes de 1994.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, estava otimista em relação a decisão favorável de Alexandre de Moraes, conhecido por ser um dos melhores constitucionalistas do país.
— O que se trata nesse processo é o princípio constitucional da segurança jurídica. De acordo com decisões do próprio Supremo, uma regra de transição não pode ser mais desfavorável que uma regra permanente. E esse é um princípio lógico — avalia Badari.
No entanto, mesmo com o parecer favorável do ministro, nem todos serão beneficiados com a “revisão da vida toda”, já que, dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Por isso, é preciso fazer as contas.
— Somente aposentadorias concedidas depois de novembro de 1999 se enquadrariam na revisão. Também temos o prazo de dez anos, que chamamos de prazo decadencial, para fazer o pedido de revisão. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao primeiro recebimento da parcela da aposentadoria. Se o trabalhador recebeu o seu primeiro pagamento em dezembro de 2010, no mês seguinte começou a contar o prazo de dez anos. Com isso, em 2021 acabou o prazo — explica a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas Farias.
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

Fonte Extra/Globo
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